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Constituição Cidadã: 30 anos depois

Proteção social cresce, mas encara desafios de financiamento para futuro

Editoria: Séries Especiais | Rodrigo Paradella | Arte: Helena Pontes e Marcelo Barroso

06/11/2018 13h45 | Atualizado em 26/11/2018 14h19

Trinta anos após a aprovação da Constituição Federal de 1988, os avanços na proteção social no Brasil são inegáveis, mas a seguridade social ainda enfrenta grandes desafios, principalmente no financiamento da previdência quando se considera as mudanças na estrutura etária da população. É o que mostra a quarta matéria da série “Constituição cidadã: 30 anos depois”.

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

O texto da carta magna dedicou um capítulo inteiro à seguridade social, mostrando que a previdência social e a proteção dos desamparados, assim como a saúde, seriam temas importantes na busca por uma sociedade mais justa no futuro do país. Nesse sentido, além da criação do Sistema Único de Saúde (SUS), a Constituição previu o Sistema Único de Assistência Social e a aposentadoria rural.

“A Constituição Federal de 88 certamente ampliou bastante a proteção social. Tanto estabeleceu uma estrutura de financiamento para a seguridade social, como também ampliou direitos. No caso, um dos mais importantes foi ter passado a saúde para ser um direito universal e gratuito”, explica o coordenador de Estudos e Pesquisa em Seguridade Social, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Rogério Nagamine Costanzi.

Quanto à previdência rural, Nagamine ressalta que o trabalhador do campo passou a ter acesso ao benefício sem necessidade de comprovar a contribuição ao INSS, o que resultou em um aumento expressivo no número de beneficiários rurais.

Constituição deu visibilidade às populações de baixa renda

A Constituição também previu o Benefício de Prestação Continuada, posteriormente regulamentado na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993. O benefício garante um salário mínimo mensal para idosos ou deficientes, que não tiverem condições de se manterem economicamente. O programa antecedeu o Bolsa Família, criado em 2003, e ainda não incorporado ao texto constitucional.

“[O Bolsa Família] junta vários programas de distribuição de renda que já existiam na época. É importante porque era uma população invisível que foi ganhando visibilidade dentro das políticas públicas. A ideia, que começou com o Bolsa Escola nos municípios e, depois, foi [adotada] pelo governo federal, era a de quebrar os ciclos de pobreza intergeracionais. A Constituição criou a base para tudo isso”, ressalta a coordenadora de População e Indicadores Sociais do IBGE, Bárbara Cobo.

#praCegoVer Infográfico que compara os beneficiados pelo Bolsa Família em 2006 e 2017 por Grandes Regiões

Segundo Bárbara, o Brasil não tem uma definição específica para linha oficial de pobreza, porém a Síntese dos Indicadores Sociais do IBGE faz uma leitura dos dados sobre o tema de acordo com linhas de pobreza adotadas no mundo.

#praCegoVer Infográfico que mostra a população abaixo da linha da pobreza, por Grandes Regiões em 2017

Envelhecimento da população é desafio

Além do possível aumento de contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), o envelhecimento gradual da população brasileira é visto como desafio para o financiamento do atual modelo de Previdência Social, baseado na solidariedade entre os contribuintes (os trabalhadores na ativa contribuem para pagar os benefícios dos aposentados).

Bárbara lembra que, embora a transição demográfica exista, ela não é uma novidade no país: “tivemos o envelhecimento da população, esperado e anunciado. Não é explosivo. Mudanças são necessárias, mas temos que pensar nas pessoas no mercado de trabalho e na qualidade de vida”.

#praCegoVer Animação demonstrando a evolução da pirâmide etária no Brasil nos períodos de 2018 a 2060

Aos 40 anos, Antônio Pereira trabalha como vendedor de biscoitos em uma barraca de rua no Centro do Rio de Janeiro. Embora o trabalho seja informal, ele contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como autônomo.

“Eu acho que a contribuição ao INSS é o mais garantido que existe. É isso que resolve ainda hoje. Volta e meia escuto pela televisão [sobre a possibilidade de mudanças], mas no dia a dia não acompanho”, conta Antônio, que trabalha há 18 anos no mesmo local.

De acordo com Bárbara, é importante considerar o papel das aposentadorias na luta contra a miséria: “temos a questão de proteger algumas pessoas que não tiveram condição de contribuir durante a vida. Hoje sabemos a importância da previdência rural nos municípios menores, onde às vezes o aposentado é o único que tem renda. Também é uma situação de combate à pobreza”, conclui a pesquisadora.

Há 18 anos no mesmo ponto, o vendedor Antônio Pereira contribuiu como autônomo para o INSS. (Foto: Rodrigo Paradella/Agência IBGE Notícias)