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IBGE esclarece nota no O Globo sobre participação em conselho
03/06/2026 11h20 | Atualizado em 03/06/2026 11h21
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em compromisso com a transparência e com o dever de prestar esclarecimentos à sociedade, bem como aos usuários e produtores de dados, torna públicas as perguntas encaminhadas pelo blog de Lauro Jardim, do jornal O Globo, e as respectivas respostas. Em relação à nota publicada nesta quarta-feira (03/06/2026), registramos:
1. Sobre eventual indicação a novo mandato no Conselho de Administração da Biomm:
Não. O Presidente do IBGE não foi indicado a novo mandato no Conselho de Administração da Biomm e não mais ocupa a referida função. O mandato anterior encerrou-se em maio de 2026 e não houve recondução.
2. Sobre como chegou a ocupar a cadeira e o motivo da consulta à Comissão de Ética Pública:
A participação do Presidente do IBGE no Conselho de Administração da Biomm decorreu de indicação da Casa Civil, aprovada pela Assembleia Geral de Acionistas da companhia, nos termos da legislação societária (Lei nº 6.404/1976). A participação de dirigentes públicos em conselhos de administração de empresas é prática institucionalizada e regulamentada no âmbito da Administração Pública Federal (Decreto nº 12.301/2024), tratando-se de política pública de governança.
Registre-se que a participação era informação pública, constante dos documentos societários arquivados perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) desde a sua indicação, não havendo qualquer ocultação.
O Presidente do IBGE submeteu consulta à Comissão de Ética Pública (CEP) a partir do momento em que surgiu questionamento público sobre a matéria, como medida de cautela, com o objetivo de obter manifestação formal do órgão competente. A Comissão de Ética Pública confirmou a inexistência de conflito de interesses — o que era esperado, considerando a total ausência de sobreposição entre as atividades do IBGE, voltadas à produção de estatísticas oficiais, e o objeto social da Biomm, empresa do setor farmacêutico.
3. Sobre consulta à Comissão de Ética em 2024:
A Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses) não exige consulta prévia obrigatória à CEP como condição para a participação em conselho de administração. O art. 4º, § 1º, da referida lei estabelece que o agente público "deverá consultar" a Comissão de Ética Pública "no caso de dúvida sobre como prevenir ou impedir situações que configurem conflito de interesses". Trata-se de mecanismo consultivo facultativo, acionado quando há dúvida — e não de autorização prévia obrigatória.
A indicação pela Casa Civil pressupõe verificação prévia de conformidade com as normas de governança e ética pública. A consulta formal à CEP foi realizada voluntariamente pelo Presidente do IBGE tão logo surgiu questionamento, em demonstração de zelo ético e transparência.
