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IPCA-15

Prévia da inflação fica em 0,72% em julho, a maior para o mês desde 2004

Editoria: Estatísticas Econômicas | Marília Loschi

23/07/2021 09h00 | Atualizado em 23/07/2021 09h13

Energia elétrica foi o maior impacto individual no IPCA-15 de julho - Foto: Licia Rubinstein/Agência IBGE Notícias

Puxado pela alta de 4,79% da energia elétrica, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) ficou em 0,72% em julho. Com o resultado, a prévia da inflação teve a maior alta para o mês desde 2004, quando atingiu 0,93%, mas desacelerou frente ao 0,83% de junho.

Os dados divulgados hoje (23), pelo IBGE, mostram que a energia elétrica foi o maior impacto individual, responsável por 0,21 pontos percentuais no índice do mês. Em junho, quando entrou em vigor a bandeira tarifária vermelha patamar 2, no contexto da crise hídrica, a alta foi de 3,85%.

A aceleração em julho se deveu ainda ao reajuste de 52% no valor adicional dessa bandeira tarifária, que passou a cobrar R$ 9,492 a cada 100 kWh consumidos (frente a R$ 6,243 em junho) e ao peso dos reajustes em São Paulo e Curitiba. Com isso, o grupo Habitação ficou com a maior alta em julho: 2,14%, equivalente a 0,33 pontos percentuais do índice geral.

Além da energia elétrica, o grupo Habitação foi influenciado pelos aumentos nos preços do gás de botijão (3,89%) e do gás encanado (2,79%). A segunda maior contribuição veio dos Transportes (1,07%), seguida por Alimentação e bebidas (0,49%). As únicas quedas foram em Saúde e cuidados pessoais (-0,24%) e Comunicação (-0,04%).

 

No grupo Transportes, a alta de 1,07% (0,22 p.p.) foi puxada pelas passagens aéreas (35,64%), que haviam caído 5,63% em junho. Os preços dos combustíveis (alta de 0,38%) desaceleraram em relação a junho (3,69%), mas a gasolina, com alta de 0,50% em julho, acumula variação de 40,32% nos últimos 12 meses.

Por outro lado, houve deflação no grupo Saúde e cuidados pessoais (-0,24%), que contribuiu com -0,03 p.p. no índice geral. Isto é reflexo do reajuste de -8,19% autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 8 de julho, retroativa a maio de 2021. É a primeira vez que a ANS autoriza um reajuste negativo. Com isso, o IPCA-15 de julho reflete as frações mensais relativas aos meses de maio, junho e julho.

Mais sobre a pesquisa

O Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor (SNIPC) produz contínua e sistematicamente índices de preços ao consumidor. Com divulgação na internet iniciada em maio de 2000, o IPCA-15 difere do IPCA apenas no período de coleta, que abrange, em geral, do dia 16 do mês anterior ao 15 do mês de referência, e na abrangência geográfica.

Atualmente a população-objetivo do IPCA-15 abrange as famílias com rendimentos de 1 a 40 salários-mínimos, qualquer que seja a fonte, residentes em 11 áreas urbanas das regiões de abrangência do SNIPC, as quais são: regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, além do Distrito Federal e do município de Goiânia. Veja os resultados completos no Sidra.