Brasil tem três novas regiões metropolitanas
23/05/2017 09h33 | Atualizado em 01/02/2018 17h05
O Brasil ganhou, entre 2015 e 2016, três novas Regiões Metropolitanas (RMs), totalizando agora 69. No estado de São Paulo, foi criada a RM de Ribeirão Preto, com 34 municípios, instituída pela Lei Complementar nº 1.290, de 06 de julho de 2016. No Ceará, a RM de Sobral conta com 18 municípios e foi implementada pela Lei Complementar nº 168, de 27 de dezembro de 2016. A primeira região metropolitana rondoniense, que inclui a capital do estado, Porto Velho, e o município de Candeias do Jamari, foi registrada conforme Lei nº 3.654, de 09 de novembro de 2015.
Ribeirão Preto é uma das três novas Regiões Metropolitanas do país
Foto: Chris Borkent
O IBGE já realizou atualização semestral da listagem dos municípios que compõem as Regiões Metropolitanas (RMs), regiões integradas de desenvolvimento (RIDEs) e aglomerações urbanas definidas pelos estados e pela União, com base em informações de 31 de dezembro de 2016. O estado com o maior número de RMs é a Paraíba (12), seguida por Santa Catarina (9) e Alagoas (8).
Desde 2013, o IBGE atualiza semestralmente, em seu site, a composição das diferentes RMs, RIDEs e aglomerações urbanas instituídas no país. Outras informações sobre os recortes regionais podem ser acessadas aqui.
Criação de novos recortes territoriais só pode ser feita por legislação específica
As regiões metropolitanas e aglomerações urbanas são recortes instituídos por lei complementar estadual, de acordo com a determinação da Constituição Federal de 1988, visando integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. É competência dos estados a definição das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, nos termos do Artigo 25, Parágrafo 3° da Constituição Federal.
Já as Regiões Integradas de Desenvolvimento (RIDEs) são definidas como regiões administrativas que abrangem diferentes unidades da federação. As RIDEs são criadas por legislação específica, na qual os municípios que as compõem são elencados, além de definir a estrutura de funcionamento e os interesses das unidades político-administrativas participantes. No caso das RIDEs, a competência de criá-las é da União, dada pelo Artigo 43, Parágrafo 1°, da Constituição Federal.
Ilustrações: Coordenação de Geografia
Por Diana Paula de Souza
Jornalista
Foto da home: Palácio Getúlio Vargas - Museu da Memória Rondoniense (crédito: José Carlos Sá)