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Revista Retratos

O mapa da qualidade

Editoria: Revista Retratos | Marília Loschi

23/10/2019 10h00 | Atualizado em 25/10/2019 10h04

Foto aérea do bairro de Rio Paulo em Corupá, Santa Catarina - Foto: Asbanco

Mandioca de Cruzeiro do Sul, capim dourado do Jalapão, vinhos de Pinto Bandeira, guaraná de Maués, café do Cerrado Mineiro, mel de Ortigueira. Uma festa de cores, sabores, texturas e histórias de produtos com nome e sobrenome, que integram o Mapa das Indicações Geográficas do IBGE, produzido em convênio com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

A indicação geográfica pode ser apenas a Indicação de Procedência (IP) ou a Denominação de Origem (DO). A IP se refere ao nome da região de origem do produto ou serviço – por exemplo, os derivados da jabuticaba de Sabará, em Minas Gerais. Já a DO se refere às características específicas do produto ou serviço, graças aos fatores naturais e humanos de seu meio geográfico, como a banana de Corupá, cuja doçura só é possível pelas condições da região.

Os produtos nacionais que têm registro de Indicação Geográfica desfrutam de garantias de procedência e se destacam por sua diversidade e conexão com a cultura brasileira. Por suas características diferenciadas, movimentam a economia local e atraem a atenção internacional.

Certificação com precisão

Os registros de Indicação Geográfica definem os limites precisos da área produtora, com coordenadas e pontos de referência. É aí que entra o convênio do IBGE com o INPI, órgão responsável pela certificação. A partir dessas informações, o IBGE monta uma base de dados que vai gerar o mapa. No Brasil, havia 52 registros de IP no primeiro semestre deste ano. Para a DO, apenas dez. No Mapa das Indicações Geográficas, é possível localizar os produtos, os limites geográficos da região em que são produzidos e seus respectivos selos de identificação.

“Só pelo fato de ter IP as pessoas já olham de outra forma”, conta Meire Ribeiro da Silva, da Associação dos Produtores de Derivados de Jabuticaba do município de Sabará, em Minas Gerais. Os produtos autorizados da Indicação de Procedência são licor de jabuticaba, geleia de jabuticaba, molho de jabuticaba, casca de jabuticaba cristalizada e compota de jabuticaba.

As receitas dos derivados de jabuticaba de Sabará são passadas de mãe para filha - Foto: Associação dos Produtores de Derivados de Jabuticaba de Sabará

Bom para o produtor, bom para o consumidor

A cajuína é uma bebida bastante comum no Piauí, mas sujeita a imitações e variações na receita original protegida pela IP. Eternizada na canção de Caetano Veloso dedicada ao poeta piauiense Torquato Neto, a “cajuína cristalina em Teresina” é feita a partir do puro suco de caju clarificado, sem açúcares ou conservantes.

O diretor-administrativo da União dos Produtores de Cajuína do Piauí (Procajuína), José de Ribamar, 70 anos, conta que outros estados produtores de caju dão o nome de cajuína a suas bebidas, porém suas receitas não correspondem à da verdadeira cajuína. “Alguns adicionam álcool, ou produzem cajuína gaseificada. Nossa cajuína é 100% suco de caju e tem uma coloração especial, por ser muito rica em vitamina C”, explica.

O selo é uma forma de proteger o consumidor que busca qualidade - Foto: Arquivo SEBRAE/PI

Confira a matéria completa na revista Retratos nº 18.

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Essa foi a última edição da revista Retratos, que deixa de ser produzida pelo IBGE em função das medidas adotadas pelo instituto de racionalização de gastos e redução de despesas.

De maio de 2017 a outubro de 2019, em suas 18 edições, a Retratos mostrou reportagens que abordam temas atuais, ligados ao trabalho do instituto na missão de retratar a realidade do país para o exercício da cidadania.

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