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IPCA-15 é de 0,64% em março

27/03/2025 09h00 | Atualizado em 27/03/2025 09h00

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) apresentou alta de 0,64% em março, 0,59 ponto percentual (p.p.) abaixo da taxa registrada em fevereiro (1,23%). O IPCA-E, que se constitui no IPCA-15 acumulado trimestralmente, situou-se em 1,99%, acima da taxa de 1,46% registrada em igual período de 2024. Em 12 meses, o IPCA-15 acumula alta de 5,26%, acima dos 4,96% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em março de 2024, o IPCA-15 foi de 0,36%.

Período Taxa
Março de 2025 0,64%
Fevereiro de 2025 1,23%
Março de 2024 0,36%
Acumulado no ano 1,99%
Acumulado nos últimos 12 meses  5,26%

Todos os nove grupos de produtos e serviços pesquisados registraram variação positiva em março, com destaque para o grupo Alimentação e bebidas, com a maior variação (1,09%) e impacto (0,24 p.p.), seguido dos Transportes (0,92% e 0,19 p.p.). Juntos os dois grupos respondem por cerca de 2/3 do índice. As demais variações ficaram entre o 0,03% de Artigos de residência e o 0,81% de Despesas pessoais.

IPCA-15 e IPCA-E - Variação e impacto nos grupos    
Grupo Variação Mensal (%) Impacto Variação Acumulada (%)
(p.p.)
Janeiro Fevereiro Março Março Trimestre 12 meses
Índice Geral 0,11 1,23 0,64 0,64 1,99 5,26
Alimentação e bebidas 1,06 0,61 1,09 0,24 2,78 7,30
Habitação -3,43 4,34 0,37 0,06 1,13 3,93
Artigos de residência 0,72 0,38 0,03 0,00 1,13 1,84
Vestuário 0,46 -0,08 0,28 0,01 0,65 3,32
Transportes 1,01 0,44 0,92 0,19 2,39 5,35
Saúde e cuidados pessoais 0,64 0,54 0,35 0,05 1,54 5,61
Despesas pessoais 0,40 0,01 0,81 0,08 1,22 5,41
Educação 0,25 4,78 0,07 0,00 5,12 6,30
Comunicação 0,15 -0,06 0,32 0,01 0,41 1,78
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.

No grupo Alimentação e bebidas (1,09%), a alimentação no domicílio acelerou de 0,63% em fevereiro para 1,25% em março. Contribuíram para esse resultado as altas do ovo de galinha (19,44%), do tomate (12,57%), do café moído (8,53%) e das frutas (1,96%).

A alimentação fora do domicílio (0,66%) também acelerou em relação ao mês de fevereiro (0,56%), em virtude da alta da refeição (0,43% em fevereiro para 0,62% em março). O lanche (0,68%) registrou variação inferior à registrada no mês anterior (0,77%).

No grupo Transportes (0,92%), o destaque são os combustíveis (1,88%), com alta nos preços do óleo diesel (2,77%), do etanol (2,17%) e da gasolina (1,83%) e do gás veicular (0,08%). O subitem trem apresentou alta de 1,90% devido ao reajuste de 7,04% nas tarifas no Rio de Janeiro (4,25%), a partir de 2 de fevereiro.

Ainda em Transportes, no ônibus intermunicipal (0,46%) houve reajuste médio de 14% em Porto Alegre (4,99%), a partir de 1º de fevereiro.

Em Despesas pessoais (0,81%), o resultado foi influenciado pelo cinema, teatro e concertos (7,42%), com o fim da semana do cinema em fevereiro.

No grupo Habitação, que desacelerou de 4,34% em fevereiro para 0,37% em março, o resultado da energia elétrica residencial (0,43%) contempla o reajuste de 1,37% em uma das concessionárias do Rio de Janeiro (-0,12%), a partir de 15 de março, sendo a queda registrada devido à redução na alíquota do PIS/COFINS.

No resultado do gás encanado (-0,51%), os seguintes reajustes tarifários foram incorporados a partir de 1º de fevereiro: no Rio de Janeiro (-0,92%), redução média de 1,55%; e em Curitiba (-1,79%), redução de 3,01%.

Regionalmente, todas as áreas tiveram alta em março. A maior variação foi registrada em Curitiba (1,12%), por conta das altas da gasolina (7,06%) e do etanol (6,16%). Já o menor resultado ocorreu em Fortaleza (0,34%), que apresentou queda nos preços da energia elétrica residencial (-1,69%) e da gasolina (-0,90%).

IPCA-15 e IPCA-E - Variação nas regiões   
Região Peso Regional (%) Variação Mensal (%)  Variação Acumulada (%) 
Janeiro Fevereiro Março Trimestre 12 meses
Curitiba 8,09 0,16 1,11 1,12 2,41 5,47
Brasília 4,84 0,26 1,34 0,78 2,39 5,73
Porto Alegre 8,61 -0,13 1,08 0,78 1,73 4,60
Rio de Janeiro 9,77 0,00 1,32 0,63 1,96 5,11
Belém 4,46 0,01 1,39 0,62 2,02 4,87
Belo Horizonte 10,04 0,13 1,27 0,62 2,04 5,89
São Paulo 33,45 0,09 1,20 0,60 1,90 5,32
Salvador 7,19 0,28 1,36 0,58 2,23 5,43
Recife 4,71 0,06 1,49 0,43 1,99 4,61
Goiânia 4,96 0,53 0,99 0,41 1,95 5,38
Fortaleza 3,88 0,21 1,10 0,34 1,66 4,57
Brasil 100,00 0,11 1,23 0,64 1,99 5,26
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.

Para o cálculo do IPCA-15, os preços foram coletados no período de 13 de fevereiro a 17 de março de 2025 (referência) e comparados com aqueles vigentes de 15 de janeiro a 12 de fevereiro de 2025 (base).

O indicador refere-se às famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos e abrange as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e do município de Goiânia. A metodologia utilizada é a mesma do IPCA, a diferença está no período de coleta dos preços e na abrangência geográfica.