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Portaria ministerial altera divulgações das pesquisas conjunturais produzidas pelo IBGE

O Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial da União, no dia 5 de novembro de 2007, a Portaria nº 355, que altera procedimentos da divulgação dos indicadores conjunturais produzidos pelo IBGE.

06/11/2007 15h01 | Atualizado em 06/11/2007 15h01

O Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial da União, no dia 6 de novembro de 2007, a Portaria nº 355, que altera procedimentos da divulgação dos indicadores conjunturais produzidos pelo IBGE.

De acordo com a nova Portaria, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão passa a receber os resultados dos indicadores conjunturais às 7 horas do dia da divulgação, e não mais com 24 horas de antecedência. Também receberão às 7 horas do dia da divulgação as autoridades que integram a lista de precedência referente a cada pesquisa.

A Portaria nº 355 também antecipa para às 9 horas a divulgação das informações para os órgãos de imprensa e no site do IBGE na Internet ( https://www.ibge.gov.br ). E revoga as Portarias nº 164/MP, de 20 de dezembro de 1999, e nº 167/MP, de 5 de setembro de 2003.

As novas regras aplicam-se a qualquer indicador conjuntural produzido pelo IBGE, especialmente:

  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E);
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA- 15);
  • Pesquisa Mensal de Emprego (PME);
  • Contas Nacionais Trimestrais;
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil);
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional);
  • Pesquisa Industrial Mensal de Emprego e Salário - (PIMES);
  • Pesquisa Mensal de Comércio (PMC);
  • Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI);
  • Conjuntura Agropecuária (Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - Mensal; Pesquisa Trimestral de Abate de Animais; Pesquisa Trimestral de Leite; Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha; Pesquisa Trimestral do Couro).

Clique neste link para acessar o texto da Portaria Ministerial e a lista de precedência.