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IBGE divulga Estatísticas do Registro Civil 2003

Em relação a 1993, cresceu a proporção de mães menores de 20 anos: em 2003, eram mais de 20% do total de mães. No entanto, em 2002, o percentual de mães jovens fora maior: 21,23%.

21/12/2004 08h01 | Atualizado em 21/12/2004 08h01

Em relação a 1993, cresceu a proporção de mães menores de 20 anos: em 2003, eram mais de 20% do total de mães. No entanto, em 2002, o percentual de mães jovens fora maior: 21,23%. Entre homens, em 2003, houve quatro vezes mais óbitos violentos do que entre mulheres. Em relação a 1993, a participação dos óbitos violentos no total de óbitos cresceu muito, mas diminuiu ligeiramente em relação a 2002. O número de casamentos retornou ao patamar de 1993 – quase 750 mil – depois de ter caído a cerca de 730 mil em 2000. Também em relação a 1993, o volume de separações judiciais e de divórcios cresceu 17,8% e 44%, respectivamente. Já o subregistro, que ainda é considerado alto, caiu de 23,4% em 1993 para 21,6% em 2003. O mesmo se deu com os registros tardios, que caíram de 25,6% para 22,5%, no mesmo período.

O IBGE está divulgando as Estatísticas do Registro Civil de 2003, que sistematizam as informações remetidas ao Instituto pelos cartórios de registro civil de todo o País. Tais informações constituem-se num vasto manancial de dados sobre os casamentos, divórcios e separações judiciais, nascimentos e óbitos registrados no Brasil. Mas os registros ainda apresentam sérios problemas, particularmente, nas regiões Norte e Nordeste e, em menor grau, no Centro Oeste, a exceção do Distrito Federal. Assim, os dados expostos pelas Estatísticas do Registro Civil devem ser examinados com ponderação.

As estatísticas revelam que a maioria das mulheres brasileiras tem seus filhos em idades entre 20 e 29 anos, e as taxas mais elevadas concentram-se na faixa das mulheres com 20 a 24 anos. Mas o aumento relativo da participação do número de nascimentos cujas mães são adolescentes e jovens com até 19 anos de idade vem constituindo um motivo de preocupação. Estudos mostram que o fenômeno está concentrado entre as adolescentes das classes menos favorecidas economicamente.

O fenômeno precisa ser compreendido também dentro do processo de alteração dos padrões etários da fecundidade no Brasil, cuja redução, ocorrida nas últimas décadas deu-se com maior ênfase entre mulheres de 30 e 49 anos, tornando o padrão da fecundidade brasileira mais jovem. Desta forma, o aumento proporcional no número de mães adolescentes e jovens menores de 20 anos decorre, também, da alteração em padrão relativo.



No País como um todo, a participação dos nascimentos cujas mães eram adolescentes e jovens menores de 20 anos no total de nascimentos passou de 17,3% em 1993, para 20,8% em 2003 – um incremento de 16,8%. As maiores contribuições desse grupo etário se deram no Norte (25,8%), no Nordeste (23,3%) e no Centro-Oeste (22,7%). Tocantins (28,3%), Pará (26,5%), Acre (26,2%), Rondônia e Mato Grosso do Sul(26%) apresentaram os maiores percentuais. No outro extremo, estavam o Distrito Federal (16,8%) e São Paulo (17,4%).



Subregistro de óbitos continua alto

No Brasil, um número significativo de Unidades da Federação não tem boa qualidade nos registros dos óbitos. Isso implica em dificuldades na construção de vários indicadores demográficos, tornando necessário utilizar instrumentais alternativos para a elaboração de estimativas, por exemplo, da mortalidade infantil.

Nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, a cobertura dos óbitos, particularmente dos adultos, é confiável. O maior problema permanece nas regiões Nordeste e Norte, como mostra o Gráfico 4.



Diminuíram os óbitos de menores de um ano, mas ainda há muita subnotificação

No que se refere aos óbitos de menores de 1 ano, verificou que a subnotificação em cartórios, para o País como um todo, era bastante elevada (48%). Os maiores índices foram nas regiões Nordeste e Norte, com percentuais médios, em torno de 70% e 50%, respectivamente.

Em decorrência dessa situação, são extremamente elevadas as diferenças nos valores das taxas de mortalidade infantil, quando calculadas pelo método direto, relacionando os óbitos de menores de 1 ano com os nascimentos coletados pelo Registro Civil, com os estimados por técnicas indiretas.

 



A tabela 2 retrata a evolução da participação dos óbitos infantis no total de óbitos para cada uma das regiões brasileiras. A tendência é de declínio durante todo o período de 1993/2003. Para o Brasil, a proporção de óbitos de menores de 1 ano no total de óbitos caiu de 9,6% para 4,5%, uma redução de 53,1%. As maiores quedas são verificadas nas Regiões Nordeste (58,5%), Sudeste (52,4%) e Sul (49,3%).

Mas a redução nos percentuais de óbitos infantis observada na Região Nordeste pode não espelhar a real situação do seus níveis de mortalidade infantil, que continuam sendo os mais elevados do País. As proporções encontradas podem estar afetadas pelos elevados níveis de subregistro de óbitos infantis, conforme já mencionado.



Estabelecidos os cuidados necessários nos dados coletados pelo Registro Civil, é possível analisar a evolução dos óbitos infantis, ao longo dos anos, e a estrutura da mortalidade infantil de acordo com suas componentes: neonatal precoce (óbitos de crianças de 0 a 6 dias), neonatal tardio (óbitos de crianças de 7 a 27 dias) e pós-neonatal (óbitos de crianças de 28 a 364 dias).

Entre 1993 e 2003, houve uma esperada concentração da mortalidade nos primeiros dias de vida que constituem o período neonatal precoce. Esta concentração, embora esteja se generalizando em todas as regiões, é ainda mais acentuada nas regiões onde a mortalidade infantil é relativamente baixa, ou seja, no Centro Sul do País. Na região Nordeste, é importante frisar que a componente pós-neonatal ainda é expressiva, reflexo das piores condições sociais e da infra estrutura de serviços básicos. (Tabela 3)



Mortes por causas violentas

Em 2003, no Brasil, a proporção de óbitos violentos foi de 15,7% para indivíduos do sexo masculino e de 4,1%, para as mulheres, ou seja a mortalidade masculina por causas violentas é quase 4 vezes superior à feminina (Tabela 5). Em relação a 1993, houve aumento relativo de 13,7% na participação dos óbitos violentos masculinos em relação ao total de óbitos desse sexo, enquanto os percentuais de óbitos femininos mantiveram-se estáveis.

Já em relação a 2003, houve uma ligeira redução nos percentuais, como demonstra a tabela abaixo. Também houve quedas na maioria das regiões, exceto a Nordeste e a Centro-oeste (onde o percentual de mortes violentas dos homens sofreu ligeira elevação, no período), além da Sudeste (onde o percentual de mortes violentas entre as mulheres elevou-se em 0,1 ponto percentual).



A Região Centro-Oeste apresenta as maiores incidências de óbitos relacionadas a essas causas específicas, com percentuais acima de 19% para os homens e de 6%, para as mulheres, com tendência clara ao declínio nesse caso (chegara a 9% em 1996). Em função do subregistro de óbitos, particularmente nas regiões Nordeste e Norte, há que se relativizar as comparações. Apesar dessas limitações, as informações coletadas indicam a gravidade do problema, principalmente em áreas onde a cobertura das informações é mais completa.

Número de casamentos volta ao patamar de 1993

As estatísticas do Registro Civil não captam as uniões consensuais. Em 2003 foram realizados 748 981 casamentos, representando um retorno ao patamar de 1993 (745 826). Nesse período, as uniões legais registraram uma recuperação, em parte devido à realização de casamentos coletivos em diversas Unidades da Federação, numa parceria entre prefeituras e a Igreja Católica, para legalizar uniões consensuais. Em 2003, houve mais casamentos coletivos que no ano anterior, o que colaborou para uma variação relativa da ordem de 4,7%.



Uma forma de analisar a evolução dos casamentos é relacioná-los ao total da população em idade de casar, calculando a taxa geral de nupcialidade legal 1. Comparando-se a taxa de 2003 (5,9 ‰) com a de 1993 (7,2 casamentos para cada mil pessoas com 15 anos ou mais de idade) verifica-se uma taxa de nupcialidade ainda baixa. Mas 2003 apresentou leve recuperação em relação 2001 e 2002 (5,7 ‰ em ambos)

Em 2003 observou-se que, entre as mulheres, a maior taxa de nupcialidade legal ocorreu no grupo etário de 20 a 24 anos (28,6‰). Para os homens, as maiores taxas apareceram no grupo de 25 a 29 anos (29,5‰). É importante notar que as taxas de nupcialidade legal feminina são, sistematicamente, mais baixas do que as masculinas a partir do grupo etário de 25 a 29 anos.

Em 2003 verificou-se que, em média, aproximadamente 10% dos cônjuges tinham menos de 20 anos de idade, ao passo que, entre as pessoas com mais de 60 anos de idade, a proporção de casamentos foi de 1,8%. De um modo geral, apenas 10,6% das uniões legais ocorreram entre pessoas com mais de 39 anos de idade. A idade média ao casar, considerando-se o conjunto das uniões legais, vem aumentando sistematicamente desde o início da década de 1990. Em 2003, a idade média entre as mulheres foi de 27,2 anos e, entre os homens, de 30,6 anos. Já em 1993, as idades médias foram, respectivamente, 24 anos e 27,5 anos (gráfico 9).



Número de Separações Judiciais e de divórcios continua crescendo

O número de separações judiciais e divórcios vem aumentando gradativamente. De 1993 a 2003, o volume de separações subiu de 87 885 para 103 529 e o de divórcios de 94 896 para 138 676 (ou 17,8% e 44%, respectivamente).

A média de idade no momento das separações judiciais e dos divórcios vem aumentando, seguindo o padrão observado na década passada. No gráfico 11, observa-se que as médias de idade dos casais eram mais altas nos casos de divórcio do que nos de separação judicial. Tal fato se deu, provavelmente, por influência da legislação vigente, instituída a partir da Constituição Federal de 1988, que exige pelo menos um ano de separação judicial ou dois anos de separação de fato para que o processo de divórcio possa ser iniciado.



No ano de 2003, 77,9% das separações judiciais e 68,7% dos divórcios foram consensuais. Nas separações judiciais e nos divórcios não-consensuais houve um padrão distinto dos requerentes da ação. Na separação judicial não-consensual, a proporção de mulheres requerentes (72%) foi, substancialmente, superior a de homens (28%). No entanto, em relação aos requerentes das ações de divórcio, as diferenças entre homens e mulheres são significativamente menores do que as encontradas nas separações judiciais (46,6% para os homens e 53,4% para as mulheres). Provavelmente, o crescimento de homens requerendo divórcio está associado ao fato de eles recasarem em maiores proporções do que as mulheres.

A proporção de casais com filhos menores de idade nas separações judiciais (61,9%) foi mais alta do que nos divórcios (45,3%). Em sua grande maioria, a responsabilidade da guarda dos filhos menores era das mães (91,4%), tanto nas separações quanto nos divórcios (89,7%), seguida pelos pais (5,1% nas separações e 6,1% nos divórcios). Somente em 3,5% das separações e 4,2% dos divórcios, ambos os pais eram responsáveis pela guarda de filhos menores.

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1 A taxa de nupcialidade legal é obtida pela divisão do número de casamentos pelo de habitantes e multiplicando-se o resultado por mil. Neste trabalho, foram considerados os casamentos e a população acima de 15 anos de idade.