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Em 2003, expectativa de vida do brasileiro subiu para 71,3 anos

Mortalidade infantil caiu 8,6% em relação 2000 e foi estimada em 27,5 óbitos de crianças menores de um ano por mil nascidos vivos.

01/12/2004 07h31 | Atualizado em 01/12/2004 07h31

Mortalidade infantil caiu 8,6% em relação 2000 e foi estimada em 27,5 óbitos de crianças menores de um ano por mil nascidos vivos. Mortes por causas externas refreiam elevação da esperança de vida, que cresceu 0,8 em relação à do ano 2000

Em 2003, a esperança de vida estimada ao nascer no Brasil, para ambos os sexos, subiu para 71,3 anos. Foi um aumento de 0,8 anos em relação à de 2000 (70,5 anos). Mas o patamar desse indicador poderia ser superior em 2 ou 3 anos, não fosse o efeito das mortes prematuras de jovens por violência. O Brasil, por algum tempo experimentou declínios nas taxas de mortalidade em todas as idades. Mas, a partir de meados dos anos 1980, as mortes associadas às causas externas (violência) passaram ter um papel de destaque, desfavorável, sobre a estrutura por idade das taxas de mortalidade, particularmente dos adultos jovens do sexo masculino.

Ao considerar que no Japão a vida média já é superior a 81 anos, a esperança de vida no Brasil de pouco mais que 71 anos ainda é relativamente baixa. E, de acordo com a projeção mais recente da mortalidade, somente por volta de 2040 o Brasil estaria alcançando o patamar de 80 anos de esperança de vida ao nascer. (Ver www.ibge.gov.br em População / Tábuas Completas de Mortalidade). A esperança de vida ao nascer de 71,3 anos coloca o Brasil na 86ª posição no ranking da ONU, considerando as estimativas para 192 países ou áreas no período 2000-2005 (World Population Prospects: The 2002 Revision; 2003).

Entre 1980 e 2003 a esperança de vida ao nascer, no Brasil, elevou-se em 8,8 anos: mais 7,9 anos para os homens e mais 9,5 anos para as mulheres. Em 1980, uma pessoa que completasse 60 anos de idade teria, em média, mais 16,4 anos de vida, perfazendo 76,4 anos. Vinte e três anos mais tarde, um indivíduo na mesma situação alcançaria, em média, os 80,6 anos. Aos 60 anos de idade os diferenciais por sexo já não são tão elevados comparativamente ao momento do nascimento: em 2003, ao completar tal idade, um homem ainda viveria mais 19,1 anos, enquanto uma mulher teria pela frente mais 22,1 anos de vida.

Mortalidade infantil diminui em 8,6% em relação a 2000

 Em 2003, a taxa de mortalidade infantil estimada foi de 27,5%, o que representa uma redução 8,6% no período 2000-2003. Entre 1980 e 2003 e entre 1991 e 2003 as quedas foram de, respectivamente, 60,2% e 39,0%.

A mortalidade vem declinando no Brasil, resultado de diversas políticas de saúde pública implantadas no País. Primeiramente, a partir do segundo qüinqüênio da década de 1940, com o advento dos antibióticos no combate às enfermidade infecto-contagiosas. Mais recentemente, diversas ações (não somente partidas das esferas governamentais) foram introduzidas com o propósito de reduzir a mortalidade infantil no Brasil: campanhas de vacinação em massa, atenção ao pré-natal, aleitamento materno, agentes comunitários de saúde, entre outras.

A mortalidade infantil no Brasil, em torno de 27 óbitos de menores de 1 ano para cada mil nascidos vivos, em 2003, ainda é alta, considerando-se a taxa correspondente dos países do cone sul, por exemplo. Entretanto a queda é inegável, tendo em vista que, por volta de 1970 a taxa estava próxima de 100 por mil nascidos vivos.

Tábua de vida pode ajudar a avaliar Saúde Pública

 A tábua completa de mortalidade da população brasileira, estimada pelo IBGE para o ano 2003 é um modelo demográfico que descreve a incidência da mortalidade ao longo das idades e resume, numericamente, as condições gerais de saúde de uma população. A tábua de mortalidade é importante instrumento de avaliação das políticas públicas no campo da Saúde.

As informações que a tábua de mortalidade fornece são: a) as taxas de mortalidade ou probabilidades de morte entre duas idades exatas – particularmente, a taxa de mortalidade infantil que é a probabilidade de um recém-nascido falecer antes de completar o primeiro ano de vida ou o número de óbitos de menores de 1 ano de idade para cada 1000 nascidos vivos; b) a esperança de vida às idades exatas, especialmente, a esperança de vida ao nascer que expressa o número médio de anos que se espera viver um recém-nascido que, ao longo da vida, estivesse exposto aos riscos de morte da tábua de mortalidade em questão.

História

 O primeiro grande levantamento populacional que proporcionou a aferição do nível da mortalidade prevalecente no Brasil foi o Censo Demográfico de 1940. Embora inovadoras, as informações do Censo de 1940 somente permitiam estimar a taxa de mortalidade infantil, e não as taxas de mortalidade para todas as idades – base para construção das tábuas de mortalidade. Para o cálculo dessas taxas são necessários dados sobre óbitos ocorridos e registrados em um ano ou período – extraídos das estatísticas vitais do Registro Civil – e sobre a população, por sexo ou para ambos os sexos – provenientes do censo demográfico.

O Brasil possui uma história considerável em se tratando de censos demográficos – o primeiro foi realizado em 1872 – mas as estatísticas vitais do Registro Civil de pessoas naturais somente foram organizadas em 1974, quando o IBGE passou a coletar, junto aos cartórios, as informações sobre nascimentos e óbitos ocorridos em território nacional. Dessa forma, a primeira tábua de mortalidade, construída pelo IBGE, representativa da população brasileira data de 1980, ano de realização do censo demográfico, cuja periodicidade é decenal.

Hoje o Brasil possui três tábuas de mortalidade construídas pelo IBGE: a de 1980, a de 1991 e a de 2000. As tábuas para os demais anos são fruto de um modelo de projeção de população elaborado com as informações conhecidas. Esse modelo precisa ser revisto sempre que uma nova tábua é incorporada ao conjunto.

Fator previdenciário utiliza tábua de mortalidade do IBGE

 Além dos múltiplos usos, não somente pela Demografia, mas também pelas demais Ciências Sociais, a tábua de mortalidade divulgada anualmente pelo IBGE passou, desde 1999, a ser utilizada pelo Ministério da Previdência Social – MPS para efeitos de determinar, juntamente com outros parâmetros, o chamado fator previdenciário para o cálculo das aposentadorias das pessoas regidas pelo Regime Geral de Previdência Social.

O Decreto Presidencial n° 3266, de 29 de novembro de 1999 atribui competência e fixa a periodicidade para a publicação da tábua completa de mortalidade de que trata o parágrafo 8° do art. 29 da Lei n°8.213, de 24 de julho de 1991, com redação dada pela Lei n° 9.876, de 26 de novembro de 1999.

Em 1999, o IBGE possuía duas tábuas de mortalidade, a de 1980 e a de 1991, e uma projeção da mortalidade, implícita no modelo geral de projeção da população. Os indicadores relativos à esperança de vida e à taxa de mortalidade infantil, por exemplo, sempre foram amplamente divulgados e disseminados para diversos meios: Ministérios, Instituições técnicas, acadêmicas, dos níveis federal, estaduais e municipais, organismos internacionais, organizações não governamentais, imprensa, entre outros.

Para cumprir o disposto no Decreto n° 3.266, a partir de 1999, o IBGE passou a divulgar no Diário Oficial da União a tábua completa de mortalidade, referente ao ano anterior, da população brasileira de ambos os sexos.

Ao final de 2003, a totalidade das informações do Censo Demográfico 2000 foram disponibilizadas e divulgadas para a sociedade, incluindo os dados que permitiam estimar a mortalidade no primeiro ano de vida. Era, então, o momento oportuno de se comparar a tábua de mortalidade projetada para o ano 2000 com aquela calculada com as informações censitárias e as estatísticas de óbitos do Registro Civil do triênio 1999-2001. Assim, verificou-se que o declínio da mortalidade no primeiro ano de vida e nas idades mais avançadas foi mais intenso que o projetado, ocasionando expectativas de vida às idades exatas superiores às que haviam sido projetadas para 2000.

Com as tábuas de mortalidade de 1980, 1991 e 2000, foi possível reavaliar a projeção da mortalidade no Brasil e, consequentemente, a projeção da população brasileira, cuja Revisão 2004 foi divulgada no dia 30 de agosto de 2004, mantendo-se inalteráveis os critérios metodológicos já consolidados no IBGE. Nos estudos e análises demográficas, a revisão de uma projeção – visando aprimorar a precisão do dado prospectivo, mediante a incorporação de informações recentes – é um procedimento necessário e recomendado. As tábuas de mortalidade são resumos numéricos das condições de saúde de uma população em determinados períodos. São, portanto, bens da sociedade. Cabe ao IBGE a missão de retratar o mais fielmente possível este quadro evolutivo.

Metodologicamente, não houve qualquer alteração no processo de construção e projeção da tábua de mortalidade. O IBGE deverá construir outra tábua de mortalidade a partir dos resultados do próximo Censo Demográfico, em 2010, e irá comparar a tábua resultante com a projeção atual.

1 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 8° do art. 29 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, decreta:

Art. 1°. Para efeito do disposto no § 7° do art. 29 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, a expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tábua completa de mortalidade para o total da população brasileira, construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.

Art. 2°. Compete ao IBGE publicar, anualmente, no primeiro dia útil de dezembro, no Diário Oficial da União, a tábua completa de mortalidade para o total da população brasileira referente ao ano anterior.

Parágrafo único. Até quinze dias após a publicação deste Decreto, o IBGE deverá publicar a tábua completa de mortalidade referente ao ano de 1998.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 1999; 178° da Independência e 111° da República.

Fernando Henrique Cardoso

Waldeck Ornélas

Martus Tavares