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IPCA-15 de abril teve variação de 0,21%

27/04/2004 06h31 | Atualizado em 27/04/2004 06h31

Índice é o menor do ano, devido, principalmente, à deflação de alimentos e combustíveis

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15) teve variação de 0,21% em abril, a menor registrada em 2004. Em janeiro, o índice havia sido de 0,68%, em fevereiro, de 0,90% e em março, de 0,40%. A redução se deveu principalmente à deflação de alimentos e combustíveis e à desaceleração de outros itens, como telefone fixo e cigarro. O acumulado no ano ficou em 2,21% e o acumulado em 12 meses, em 5,33%.

A variação negativa dos alimentos (-0,17%) deveu-se, principalmente, ao aumento da oferta, decorrente da comercialização da nova safra. A maioria dos preços ficou menor do que os cobrados em março, mês em que a taxa de 0,26% já mostrava declínio em relação a janeiro (0,62%) e fevereiro (0,65%). As principais quedas, em abril, foram registradas no tomate (-13,98%), açúcar refinado (-5,63%), frutas (-2,79%), arroz (-2,76%) e feijão carioca (-2,35%).

Também em decorrência da boa safra agrícola, o álcool combustível, com -12,11%, acentuou a trajetória de queda (-8,46% em março), com reflexo sobre a gasolina, cujos preços caíram 2,07% (-0,42% em março).

Os cigarros, que haviam apresentado alta de 4,95% em março, passaram para 1,54% em abril, enquanto as tarifas de telefone fixo tiveram 1,60% de variação em março, mas permaneceram estáveis em abril.

Dos itens com aumentos relativamente expressivos, destacaram-se, no grupo dos alimentos, óleo de soja (3,91%), café (2,55%) e leite pasteurizado (2,44%). Nos demais grupos de produtos, os principais foram gás de cozinha (2,47%), taxa de água e esgoto (2,06%) e remédios (1,04%).

Entre as regiões, o maior resultado foi o de Porto Alegre (0,76%) devido ao aumento das tarifas de ônibus urbanos (6,16%). Os menores foram registrados em Curitiba (-0,17%) e no Rio de Janeiro (-0,08%), ambos negativos.

O IPCA-15 se refere às famílias com rendimento monetário de 1 a 40 salários-mínimos, qualquer que seja a fonte, e abrange as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e Goiânia. O IPCA-15 é calculado segundo a mesma metodologia do IPCA, que tem coleta de preços realizada ao longo do mês civil. A diferença entre os dois índices está no período de coleta dos preços. Os preços para cálculo foram coletados no período de 13 de março a 12 de abril e comparados com os preços vigentes de 11 de fevereiro a 12 de março. A tabela a seguir contém os resultados dos índices regionais.