Índice da Construção Civil tem alta de 0,82% em fevereiro
10/03/2004 06h31 | Atualizado em 10/03/2004 06h31
Na composição do custo nacional (R$ 463,61), R$ 265,85 eqüivalem aos gastos com materiais e R$ 197,76 com a mão-de-obra. Em fevereiro, a parcela dos materiais registrou alta de 0,80%, crescendo em relação a janeiro (0,74%).
A parcela de mão-de-obra (0,84%) registrou alta de 0,69 ponto percentual em relação ao mês anterior (0,15%). Índices acumulados:
No ano: materiais com 1,55% e mão-de-obra 1,00%
Em 12 meses: 9,18% e 16,94%, respectivamente.
Região Nordeste acumula os maiores índices
A alta do índice de fevereiro ocorreu pela pressão do resultado da região Nordeste (1,73%). Abaixo do índice nacional ficaram as regiões Norte (0,65%), Sul (0,61%), Sudeste (0,51%) e Centro-Oeste (0,35%).
No ano, o Nordeste também apresentou o maior índice (2,27%) e o Centro-Oeste (0,88%) o menor. Os demais resultados foram: Norte (1,28%), Sul (1,21%) e Sudeste (0,91%). As taxas dos últimos doze meses foram: Sudeste (13,64%), Nordeste (11,74%), Centro-Oeste (11,49%), Sul (11,36%) e Norte (10,42%).
Os custos regionais por metro quadrado foram: R$ 496,97 (Sudeste); R$ 469,30 (Sul); R$ 448,24 (Norte); R$ 444,55 (Centro-Oeste) e R$ 421,78 (Nordeste).
Dissídio eleva o índice na Bahia
Devido ao dissídio salarial coletivo das categorias salariais, a Bahia registrou o maior índice a nível nacional (4,65%). E ainda os índices mais acentuados no ano (4,83%) e em doze meses (14,82%).
Os menores indicadores nestes períodos foram:
no ano: Distrito Federal (0,27%);
doze meses: Paraíba (8,13%)
Estes resultados são calculados mensalmente pelo IBGE através de convênio com a CAIXA – Caixa Econômica Federal, a partir do SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil. O SINAPI, criado em 1969, tem como objetivo a produção de informações de custos e índices de forma sistematizada e com abrangência nacional, visando a elaboração e avaliação de orçamentos, acompanhamento de custos, adequação de materiais e programação de investimentos. Em 2002 o Congresso Nacional aprovou, no artigo 93 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003, a adoção do SINAPI como referência para delimitação dos custos de execução de obras públicas.