Comunicado da Presidência
Comunicado do IBGE
23/07/2025 16h08 | Atualizado em 23/07/2025 18h44
1 - O IBGE e os princípios fundamentais das estatísticas
Seguindo os Princípios Fundamentais das Estatísticas Oficiais das Nações Unidas e o Código de Boas Práticas das Estatísticas do IBGE, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE possui uma área no seu portal, denominada "Erramos", que traz todas as correções ou retificações, o que inclui os diversos produtos e serviços, entre eles: pesquisas, indicadores, mapas, manuais, publicações, dados estatísticos, software e sistemas, a partir de erros identificados interna e externamente, após divulgação ou publicação.
Para os institutos de estatísticas, as erratas são obrigatórias para garantir a qualidade e a precisão das informações divulgadas ou publicadas, assegurando a qualidade e a confiabilidade.
2 - Criação do Comitê Técnico de Qualidade do IBGE (CTQ/IBGE)
A presidência do IBGE comunica que criou o Comitê Técnico de Qualidade do IBGE (CTQ/IBGE), que, a partir da portaria nº 817, de 23/07/2025, traz as suas competências e representantes técnicos.
A criação do Comitê Técnico de Qualidade do IBGE (CTQ/IBGE) tem por objetivo reforçar a qualidade da produção e da disseminação de estudos e pesquisas estatísticas e geocientíficas por meio do acompanhamento das atividades do Instituto que permita assistir e subsidiar o Conselho Diretor do IBGE com informações necessárias para providências devidas.
A Secretaria-Executiva do Comitê ficará a cargo da Presidência do IBGE, responsável por convocar as reuniões, elaborar atas, encaminhar documentos produzidos ao Conselho Diretor e fornecer o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do Comitê.
O Comitê será composto por até 16 (dezesseis) membros permanentes e suplentes, todos servidores lotados no órgão, com capacidade técnica nas áreas finalísticas do IBGE.
3 - Avaliação de métodos, fluxos e procedimentos de qualidade
A criação do comitê ocorre em momento oportuno, pois ele responde ao reforço técnico na contínua melhoria de processos, considerando a devida responsabilidade técnica individual ou coletiva no tratamento das informações, publicações e divulgações do IBGE.
Como primeira atividade, a presidência determinou a avaliação de métodos, fluxos e procedimentos de qualidade, após erro na divulgação de siglas em mapas do Brasil.
Em anexo, segue gráfico dos últimos 10 anos de ocorrências publicadas na seção "Erramos".
Registra-se que os erros já foram corrigidos nos arquivos disponíveis no portal do IBGE.
Dessa forma, a presidência determinou:
3.1. Em atenção ao recente ocorrido, amplamente divulgado em 22 de julho de 2025, referente à publicação em 2024, pelo IBGE, de um mapa do Brasil com erros relativos à posição de estados da federação, notadamente a inversão dos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, além da ausência do estado do Acre;
Soma-se a outro erro de sigla, presente em divulgação do Censo Demográfico 2022: Fecundidade e migração: Resultados preliminares da amostra, divulgado dia 27 de junho, que troca as siglas dos estados do Paraná e Santa Catarina; que já está em avaliação e produção de relatório.
É solicitado o encaminhamento de relatório circunstanciado sobre o ocorrido para o gabinete da presidência, com vistas à realização de avaliação minuciosa dos métodos, fluxos e procedimentos internos adotados para garantir a qualidade dos produtos e serviços do IBGE.
3.2. O erro identificado, embora pontual, tem potencial para impactar negativamente a credibilidade do IBGE perante a sociedade e as instituições que dependem de suas informações.
Nesse sentido, é fundamental que o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), que inclui a Coordenação de Comunicação Social (CCS), e a Diretoria de Geociências apresentem relatório referente à:
a) Análise dos protocolos, métodos e fluxos de revisão atualmente em vigor, identificando eventuais falhas ou lacunas;
b) Proposta de medidas corretivas e preventivas para evitar a ocorrência de equívocos semelhantes;
c) Avaliação da necessidade de capacitação ou reforço no treinamento das equipes envolvidas na produção e revisão de materiais cartográficos;
4 - O IBGE deve prestar contas à sociedade
A presidência reforça a importância de que esse processo seja conduzido com celeridade e transparência, a fim de que o IBGE possa prestar contas à sociedade e às instâncias competentes quanto às providências adotadas para o aprimoramento de nossos procedimentos.
A presidência solicitou, ainda, que o CDDI e a DGC apresentem relatório preliminar com as conclusões e recomendações iniciais no prazo de 07 (sete) dias úteis, de modo a subsidiar a adoção tempestiva das medidas cabíveis.
A presidência reitera o compromisso do IBGE com a excelência e a precisão de seus produtos e reafirma o papel estratégico de suas áreas técnicas na garantia da qualidade em todas as etapas do trabalho institucional