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Estatísticas do Registro Civil

Casamentos que terminam em divórcio duram em média 14 anos no país

Editoria: Estatísticas Sociais | Marília Loschi | Arte: Helena Pontes e Marcelo Barroso

31/10/2018 10h00 | Atualizado em 15/04/2019 14h23

O número de uniões registradas diminuiu 2,3%, enquanto os divórcios aumentaram 8,3% - Foto: El Grego

Em 2007, a média de duração de um casamento civil poderia ser estimada em 17 anos. Dez anos depois, o tempo médio entre a data do casamento e a data da sentença ou escritura do divórcio caiu para 14 anos, segundo as Estatísticas do Registro Civil 2017, do IBGE.

A pesquisa mostra que entre 2016 e 2017 o número de uniões registradas diminuiu 2,3% e o número de divórcios aumentou 8,3%. A gerente da pesquisa, Klívia Oliveira, mostrou que este é o segundo ano consecutivo com aumento do número de divórcios e diminuição de casamentos. “A proporção é de três casamentos para cada divórcio”, comenta. E a exceção fica por conta dos casamentos homoafetivos que, apesar de representarem pouco mais de 0,5% das uniões registradas, são a porção que segue crescendo, com aumento de 10% em 2017.

#praCegoVer Infográfico do número de casamentos registrados em 2017, comparando as idades de homens e mulheres no casamento e as proporções de casamentos homoafetivos com heteroafetivos

As novas dinâmicas das famílias brasileiras também podem ser captadas a partir da pesquisa do IBGE. Klívia destaca o aumento significativo do percentual de divórcios judiciais com sentença de guarda compartilhada dos filhos: essa modalidade de guarda passou de 7,5% em 2014, para 20,9% em 2017. “A partir de 2014, a lei coloca que a guarda seja prioritariamente compartilhada, a não ser que exista algum problema que de fato impeça”, comenta a pesquisadora. Ainda assim, a mulher continua sendo a responsável pela guarda na maioria dos registros de divórcio. “Esse cenário está se modificando”, diz Klívia. “Percebemos que os filhos não são mais um impedimento para os casais se separarem”. 

#praCegoVer Infográfico dos divórcios registrados em 2017, comparando o arranjo familiar e o responsável pela guarda dos filhos em divórcios concedidos em 1ª instância

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