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IPCA-15 é de 0,41% em junho

Editoria: Estatísticas Econômicas

25/06/2026 09h00 | Atualizado em 25/06/2026 09h10

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) foi de 0,41% em junho, ficando 0,21 ponto percentual (p.p.) abaixo da taxa de maio (0,62%). O IPCA-E, que se constitui no IPCA-15 acumulado trimestralmente, situou-se em 1,93%, acima da taxa de 1,05% registrada em igual período de 2025. No semestre, o IPCA-15 acumula alta de 3,45% e, em 12 meses, de 4,80%, acima dos 4,64% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em junho de 2025, o IPCA-15 foi de 0,26%.

Período Taxa
Junho 2026 0,41%
Maio 2026 0,62%
Junho 2025 0,26%
Acumulado no ano 3,45%
Acumulado nos últimos 12 meses 4,80%

Dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados, destacam-se Alimentação e bebidas, com a maior variação (0,74%) e impacto (0,16 p.p.) e Habitação (0,72% e 0,11 p.p.). Juntos, os dois grupos respondem por cerca de 66% do resultado do mês. Os demais grupos ficaram entre a queda de 0,03% de Transportes e a alta de 0,47% de Saúde e cuidados pessoais.

IPCA-15 e IPCA-E - Variação e impacto nos grupos

Grupo Variação Mensal (%) Impacto Variação
Acumulada (%)
(p.p.)
Abril Maio Junho Junho Trimestre 12 meses
Índice Geral 0,89 0,62 0,41 0,41 1,93 4,80
 
Alimentação e bebidas 1,46 1,38 0,74 0,16 3,62 4,29
Habitação 0,42 1,03 0,72 0,11 2,18 5,88
Artigos de residência 0,48 0,21 0,36 0,01 1,05 0,43
Vestuário 0,76 0,36 0,45 0,02 1,58 4,35
Transportes 1,34 -0,33 -0,03 -0,01 0,98 4,11
Saúde e cuidados pessoais 0,93 1,05 0,47 0,06 2,47 6,17
Despesas pessoais 0,32 0,50 0,34 0,04 1,16 5,88
Educação 0,05 0,01 -0,02 0,00 0,04 6,35
Comunicação 0,48 0,36 0,34 0,02 1,18 1,95
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.

O grupo Alimentação e bebidas desacelerou na passagem de maio (1,38%) para junho (0,74%), destacando-se como grupo de maior variação e impacto (0,16 p.p.). A alimentação no domicílio saiu de 1,73% em maio para 0,87% em junho, com destaque para as altas da batata-inglesa (29,42%), do tomate (17,27%), do feijão-carioca (14,29%) e da cebola (9,54%). Os subitens tomate, cenoura e batata-inglesa mais que dobraram de preço no 1º semestre, com acumulados de, respectivamente, 103,84%, 103,10% e 100,20%. No lado das quedas destacam-se o café moído (-3,69%) e as frutas (-0,96%).

A alimentação fora do domicílio saiu de 0,51% em maio para 0,40% em junho. A refeição (0,39%) registrou variação inferior à registrada no mês anterior (0,57%), enquanto o lanche aumentou de 0,37% para 0,45%, no mesmo período.

O grupo Habitação desacelerou de 1,03% em maio para 0,72% em junho. A energia elétrica residencial subiu 2,04%, configurando-se como o principal impacto individual no resultado do mês (0,08 p.p.). Além da vigência da bandeira tarifária amarela, com a cobrança adicional de R$ 1,885 para cada 100 Kwh consumidos, a alta reflete a incorporação dos seguintes reajustes tarifários: 5,21% em Belo Horizonte (3,53%), a partir de 28 de maio; 3,86% em Recife (3,44%) vigente desde 29 de abril; 5,59% em Fortaleza (1,81%) e 4,78% em Salvador (2,18%), ambos com vigência desde 22 de abril.

Ainda em Habitação, a taxa de água e esgoto (0,35%) reflete os seguintes reajustes: 2,52% em Curitiba (2,44%), desde 17 de maio e 3,97% em Brasília (1,99%), vigente desde 1º de junho. No subitem gás encanado, a variação de 0,13% foi resultado da combinação do reajuste médio de 3,00%, a partir de 1º de maio, com a redução média de 2,00%, em 1º de junho, ambos no Rio de Janeiro (0,44%).

No grupo Saúde e cuidados pessoais (0,47%.), sobressaem os artigos de higiene pessoal (1,03%), com destaque para o subitem perfume (2,22%), e o plano de saúde, cuja variação de 0,35% reflete a incorporação do reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos contratados após a Lei nº 9.656/98, com percentual de 5,11%, vigente a partir de maio de 2026.

No grupo Transportes (-0,03%), as variações positivas da passagem aérea (7,24% e 0,05 p.p.), do ônibus urbano (1,18% e 0,01 p.p.) e do automóvel novo (0,42% e 0,01 p.p.) se opõem à queda dos combustíveis (-1,22% e -0,08 p.p.) em termos de impacto.

No ônibus urbano (1,18%), ocorreram variações em razão de gratuidade ou redução tarifária aos domingos em São Paulo (-1,09%) e Salvador (-0,54%) e com reduções ou gratuidades também em feriados, em Belo Horizonte (7,20%), Belém (7,07%), Brasília (7,05%), Curitiba (3,15%) e Fortaleza (0,19%).

Nos combustíveis (-1,22%), apenas o gás veicular (3,78%) registrou alta na média de preços. O etanol (-5,30%) e a gasolina (-0,73%) foram os subitens com o maior impacto negativo no índice (-0,04 p.p. cada) e o óleo diesel recuou 1,47% em junho.

IPCA-15 - Variação nas regiões 

Região Peso Regional (%) Variação Mensal (%) Variação
Acumulada (%)
Abril Maio Junho Trimestre 12 meses
Brasília 4,84 0,41 0,33 0,93 1,68 4,51
Recife 4,71 1,18 0,66 0,53 2,39 5,37
Porto Alegre 8,61 1,12 0,63 0,50 2,27 4,99
Goiânia 4,96 0,65 1,41 0,44 2,52 5,45
São Paulo 33,45 0,74 0,54 0,42 1,71 5,31
Belém 4,46 1,46 0,75 0,42 2,65 4,44
Belo Horizonte 10,04 0,84 0,54 0,33 1,72 4,36
Fortaleza 3,88 0,83 0,93 0,33 2,10 5,15
Rio de Janeiro 9,77 0,92 0,65 0,28 1,86 4,37
Curitiba 8,09 0,96 0,40 0,28 1,65 3,19
Salvador 7,19 1,19 0,69 0,28 2,17 4,50
 
Brasil 100,00 0,89 0,62 0,41 1,93 4,80
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.

Quanto aos índices regionais, a maior variação foi registrada em Brasília (0,93%), por conta das altas da passagem aérea (11,05%) e da gasolina (3,62%). Já o menor resultado (0,28%) ocorreu no Rio de Janeiro, em Curitiba e em Salvador. Na primeira, destacam-se a hospedagem (-5,98%) e o seguro voluntário de veículos (-4,69%). Em Curitiba sobressaem os recuos do emplacamento e licença (-4,83%) e da gasolina (-1,05%). Já em Salvador os destaques ficam com o café moído (-5,00%) e a gasolina (-1,53%).

Para o cálculo do IPCA-15, os preços foram coletados no período de 16 de maio a 16 de junho (referência) e comparados com aqueles vigentes de 16 de abril a 15 de maio de 2026 (base). O indicador refere-se às famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos e abrange as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e do município de Goiânia. A metodologia utilizada é a mesma do IPCA, a diferença está no período de coleta dos preços e na abrangência geográfica.