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Toda informação gerada por um instituto de estatística é pública, afirma presidente do IBGE

Editoria: IBGE

22/06/2017 16h47 | Atualizado em 29/06/2017 14h16

“Toda informação gerada por um instituto de estatística é por demanda da sociedade. Ela é absolutamente pública, com acesso por todo mundo, ao mesmo tempo, sem nenhuma restrição. A única restrição de informação obtida por um instituto de estatística é a lei do sigilo [Lei 5.534, de 14 de novembro de 1968, que garante o sigilo estatístico das informações prestadas ao IBGE], que nos garante a existência”. A afirmação foi feita pelo presidente do IBGE, Roberto Olinto, na manhã de hoje, em entrevista à imprensa no Rio de Janeiro.

O presidente explicou que um instituto de estatística funciona com base nos Princípios Fundamentais das Estatísticas Oficiais, estabelecidos pela Comissão de Estatística das Nações Unidas em 1994. Tem, ainda, alguns códigos de ética e protocolos. “Quem vai financiar [as pesquisas] não nos importa muito, desde que os princípios, a lógica da informação pública, a informação como um bem público seja preservada. Nós não vamos vender informação. Nós não vamos vender informação fechada para um cliente. O que nós estamos abertos é a parcerias, a financiamentos, desde que sejam respeitadas as nossas condições”, enfatizou.

Ele explicou não se tratar de uma novidade, pois algumas pesquisas da instituição só foram possíveis graças a parcerias firmadas com os Ministérios. É o caso da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) 2013, em parceria com o Ministério da Saúde, e a Pesquisa de Serviços de Hospedagem (PSH) 2016, cujos dados devem ser divulgados no próximo mês, fruto de um convênio com o Ministério do Turismo. “Todas essas pesquisas passaram por uma discussão com os Ministérios, onde as regras do IBGE foram colocadas. Essa é a lógica do instituto de estatística. Parceria para produção de estatística é bem-vinda. A exclusividade não existe. Nós, como instituto de estatística, temos profundo interesse em sermos financiados”.

Olinto defendeu a regulamentação do Fundo de Nacional de Geografia e Estatística, previsto na Lei 5.878, de 11 de maio de 1973. “Ao estabelecer um fundo para um instituto de estatística, você está se protegendo do problema orçamentário. Com ele, você tem permanentemente um fundo apoiando um conjunto de pesquisas. Isso seria um avanço muito grande na nossa lógica de financiamento”, concluiu.

 

Texto: Diana Paula de Souza
Foto: Vanessa Santana